CONHEÇA A MELHOR PLANILHA PARA ADVOGADOS DO MERCADO!

Clique aqui!

Obteve uma sentença procedente?

Tempo de leitura: 4 min

Escrito por klaus
em setembro 9, 2022

Compartilhe agora mesmo:

Confira esses 3 casos em que você poderá fazer o pedido em outra comarca, fazendo com que a sentença seja cumprida bem mais rápido.

REGRA DA COMPETÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Primeiramente, tenha em mente que a regra é que o juízo que julgou a causa será também o juízo competente para o cumprimento de sentença, ou seja, se a sentença for proferida por um juiz singular de primeiro grau, será ele o juízo competente para processar o cumprimento da sentença. Se a sentença foi proferida por um Tribunal, nos processos de sua competência originária, o cumprimento da sentença deverá ser requerida junto àquele Tribunal.

Nos casos de sentença arbitral, de sentença estrangeira, de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo ou sentença penal condenatória (art. 387, IV, CPP), a competência será definida pelo Código de Organização Judiciária Tribunais de Justiça de cada Estado.

EXCEÇÕES À REGRA

O artigo que define essa regra é o mesmo que traz as exceções (art. 516, CPC). Porém, muitos advogados ao entrarem com o cumprimeto de sentença, não obervam o que diz o parágrafo único desse artigo que é justamente onde estão inseridas essas exceções, deixando passar a oportunidade de ver o crédito obtido com a sentença procedente ser adimplido de forma muito mais rápida.

O CPC permite ao advogado ingressar com o pedido de cumprimento de sentença em outro juízo que não seja o mesmo que sentenciou o processo. Tais exceções, a depender do caso, podem tornar o cumprimento de sentença muito mais célere e efetivo.

Agora vamos aos três casos

1. JUÍZO DO LOCAL ONDE SE ENCONTREM BENS SUJEITOS À EXECUÇÃO

Antes de requerer o cumprimento de sentença, é essencial que o advogado primeiro faça buscas por bens do executado que possam ser objeto de futura penhora . Se o advogado conseguir achar bens do executado em outra cidade, ele pode requerer ao juízo cível da comarca a qual aquela cidade faz parte que execute a sentença proferida pelo juízo originário da fase de conhecimento.

Ao requerer o cumprimento da sentença no juízo do local onde se encontrem os bens do executado sujeitos à execução, a fase de penhora, depósito e avaliação de bens será realizada com muito mais rapidez e facilidade pois será cumprida pelo Oficial de Justiça da própria comarca onde os bens se encontram, sem a necessidade de carta precatória, rapidez esta que pode dificultar para o executado alguma tentativa fraude à execução.

2. JUÍZO DO DOMICÍLIO DO EXECUTADO

Caso o advogado não consiga localizar bens do executado, mas ter conhecimento de que o mesmo mudou seu domicílio ou tenha mais de um domicílio, é bem provável que ele tenha bens passiveis de penhora no domicílio diverso daquele onde foi julgada a ação.

Nesse caso, pode o advogado dá preferência ao juízo da comarca do segundo domicílio do executado, sobretudo se desconfiar da probabilidade de a parcela maior de seus bens estarem ali concentrados. A probabilidade aumenta ainda mais quando se descobre que aquele segundo domicílio se trata um domicílio profissional.

3. JUÍZO DO LOCAL ONDE DEVA SER EXECUTADA A OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER

Quando se tratar de um cumprimento de sentença de obrigação de fazer ou não fazer, pode o advogado entrar com o pedido de cumprimento de sentença no local onde a obrigação tiver de ser cumprida, caso este local não seja nos limites da competência territorial do juízo que proferiu a sentença. Assim, será bem mais fácil a aplicação das medidas impositivas determinadas pelo juiz em caso de não cumprimento.

Imagine que a sentença tenha determinado que o réu se abstenha de dar andamento a uma obra e ele descumpre a medida imposta pela sentença; ao requerer o desfazimento da obra, tal medida será cumprida mais rápido se for determinada pelo juízo do local onde a obra está em andamento, o que evitará prejuízos maiores ao exequente com a sessação rápida do andamento da obra.

E se eu já tiver requerido o cumprimento no mesmo juízo que julgou a ação?

Se você já tiver requerido o cumprimento da sentença no mesmo juízo que julgou a ação, você poderá pedir a remessa dos autos para outro juízo que lhe seja mais vantajoso pois a 3ª Turma do STJ, ao julgar o REsp1.776.382 de 2019, interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Marto Grosso, entendeu que o CPC não impõe qualquer restrição em relação ao momento em que o pedido de remessa deve ser feito, se antes da execução ou se ela pode ocorrer durante seu processamento, considerando, portanto, válido o pedido de remessa feito após o início do cumprimento de sentença.

Para qual vara (juízo) devo endereçar o pedido de cumprimento de sentença se houver mais de uma?

Se você optou por requerer o cumprimento de sentença em comarca diversa daquela em que o processo foi julgado e for a primeira vez que você fará um pedido naquela comarca, consulte o Código de Organização Judiciária daquele Tribunal para saber as regras de definição de competência e distribuição pois poderá haver ali varas especializadas em execução e cumprimento de sentença.

Você vai gostar também:

Para enviar seu comentário, preencha os campos abaixo:

Deixe um comentário


*


*


Seja o primeiro a comentar!

JUNTE-SE Á NOSSA LISTA DE SUBSCRITORES

Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Este site faz uso de cookies para melhorar a sua experiência de navegação e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos sites, você concorda com tal monitoramento.